Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução nº 185, 17/04/2024 [Alterado] Resolução nº 197, 08/11/2024 |
RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 175, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a estrutura organizacional do GABP, GABV, GABC, GABCO, ALIC, UPLE e SEPE.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3 n.º 389, de 11/2/2010, que atualizou a estrutura organizacional do Gabinete da Conciliação (GABCO);
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 76, de 29/1/2019, que estabeleceu a estrutura organizacional do Gabinete da Vice-Presidência (VIPR);
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 116, de 20/10/2020, que, dentre outras providências, atualizou a estrutura organizacional da Secretaria da Presidência (SEPE);
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 130, de 24/4/2021, que alterou a estrutura organizacional da Assessoria de Licitações e Contratos (ALIC);
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 147, de 22/3/2022, que alterou a estrutura organizacional do Gabinete da Presidência (GABP);
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 159 de 18/10/2022, que, dentre outras providências, alterou a estrutura organizacional da Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário (UPLE);
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 166, de 28/2/2023, que alterou a estrutura organizacional do Gabinete da Corregedoria-Regional (GABC);
CONSIDERANDO o novo modelo de sistema de controle do quadro de vagas do Tribunal, implementado conforme documentado no expediente SEI n.º 0020609-71.2019.4.03.8001;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 235.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 21/8/2023;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0026002-38.2023.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Destinar, provenientes da reserva da Presidência, cargos efetivos para as seguintes unidades:
Unidades | Quantidade de cargos efetivos destinados |
Gabinete da Presidência (GABP) | 2 |
Gabinete da Vice-Presidência (GABV) | 3 |
Gabinete da Corregedoria Regional (GABC) | 4 |
Gabinete da Conciliação (GABCO) | 8 |
Assessoria de Licitações e Contratos (ALIC) | 2 |
Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário (UPLE) |
1 |
Secretaria da Presidência (SEPE) | 3 |
Art. 2.º Atualizar a estrutura organizacional do Gabinete da Presidência (GABP), em decorrência do disposto no artigo anterior, conforme segue:
Unidades | Siglas | Códigos |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA | GABP | 10.110 |
Quadro de cargos | ||
Cargos | Quantidades | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática | 2 | |
Cargos sem especialidade | 7 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
GABINETE DA PRESIDÊNCIA | GABP | 10.110 |
1 CJ-3, Assessor Administrativo | ||
1 CJ-3, Assessor Judiciário | ||
1 CJ-2, Assessor | ||
1 CJ-2, Chefe de Gabinete | ||
2 FC-4, Assistente I | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Cibernética | ETIR | 10.111 |
1 FC-6, Assessor II | ||
2 FC-4, Assistente I |
(Art. 2.º da Resolução CATRF3R n.º 175, de 22/08/2023, revogado pelo art. 12, inciso III, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024.)
Art. 3.º Atualizar a estrutura organizacional da Vice-Presidência (VIPR), em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:
Unidades | Siglas | Códigos |
VICE-PRESIDÊNCIA | VIPR | 10.300 |
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA | GABV | 10.310 |
Quadro de cargos | ||
Cargos | Quantidades | |
Cargos sem especialidade | 11 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
1 CJ-2, Chefe de Gabinete | ||
7 FC-4, Assistente I | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E PROCEDIMENTOS DIVERSOS | DGEP | 10.340 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
4 FC-3, Assistente Técnico | ||
Quadro de cargos | ||
Cargos | Quantidades | |
Cargos sem especialidade | 9 | |
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes | NUGE | 10.330 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
ASSESSORIA JUDICIÁRIA DA VICE-PRESIDÊNCIA | AJUV | 10.320 |
4 CJ-3, Assessor Judiciário | ||
SUBSECRETARIA DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA | UVIP | 13.400 |
Quadro de cargos | ||
Cargos | Quantidades | |
Cargos sem especialidade | 35 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
6 FC-4, Assistente I | ||
14 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
DIVISÃO DE RECURSOS | DARE | 13.410 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Processamento de Recursos Extraordinários e Especiais | RPEX | 13.411 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Procedimentos Diversos | RPOD | 13.412 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE AGRAVO EM RECURSOS EXCEPCIONAIS | DAEX | 13.420 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Procedimentos Diversos | RCED | 13.422 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
Art. 4.º Atualizar a estrutura organizacional da Corregedoria Regional (CORE), em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:
Unidades | Siglas | Códigos |
CORREGEDORIA REGIONAL | CORE | 10.400 |
GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL | GABC | 10.410 |
Quadro de Cargos | ||
Cargo | Quantidades | |
Cargos sem especialidade | 9 | |
Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL | GABC | 10.410 |
1 CJ-2, Chefe de Gabinete 1 FC-3, Assistente Técnico | ||
ASSESSORIA DO CORREGEDOR REGIONAL | ACOR | 10.420 |
1 CJ-3, Assessor de Juiz | ||
ASSESSORIA JUDICIÁRIA DA CORREGEDORIA REGIONAL | ACOG | 10.430 |
2 CJ-3, Assessor Judiciário |
Art. 5.º Atualizar a estrutura organizacional do Gabinete de Apoio à Conciliação (GABCO), em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:
Unidades | Siglas | Códigos | |
GABINETE DA CONCILIAÇÃO | GABCO | 23.000 | |
Quadro de Cargos | |||
Cargo | Quantidade | ||
Cargos sem especialidade | 15 | ||
Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas | |||
GABINETE DA CONCILIAÇÃO | GABCO | 23.000 | |
1 CJ-3, Assessor 1 CJ-2, Chefe de Gabinete 2 FC4, Assistente I 3 FC-3, Assistente Técnico | |||
Seção de Ações Diversas | RACD | 23.002 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Apoio à Conciliação | RCOL | 23.003 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Recebimento e Expedição | RECE | 23.004 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Estatística e Publicação | REPU | 23.005 | |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II |
(Artigo 5.º da Resolução CATRF3R n.º 175, de 22/08/2023, revogado pelo artigo 9.º, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 197, de 08/11/2024.)
Art. 6.º Atualizar a estrutura organizacional da Assessoria de Licitações e Contratos (ALIC), em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:
Unidades | Siglas | Códigos |
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS | ALIC | 10.150 |
Quadro de cargos | ||
Cargos | Quantidade | |
Cargos sem especialidade | 6 | |
Quadro do cargo em comissão e das funções comissionadas | ||
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS | ALIC | 10.150 |
1 CJ-3, Assessor 5 FC-4, Assistentes I |
(Artigo 6.º da Resolução CATRF3R n.º 175, de 22/08/2023, revogado pelo artigo 4.º, da Resolução CATRF3R n.º 177, de 18/09/2023)
Art. 7.º Atualizar a estrutura organizacional da Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário (UPLE), em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:
Unidades | Siglas | Códigos |
SUBSECRETARIA DO ÓRGÃO ESPECIAL E PLENÁRIO | UPLE | 30.100 |
Quadro de Cargos | ||
Cargos | Quantidades | |
Cargos sem especialidade | 8 | |
Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
SUBSECRETARIA DO ÓRGÃO ESPECIAL E PLENÁRIO | UPLE | 30.100 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria 2 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | ||
DIVISÃO DE PROCESSAMENTO | DIPO | 30.110 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão 1 FC-4, Assistente I | ||
DIVISÃO DE COORDENAÇÃO E JULGAMENTO | DIJU | 30.140 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão 1 FC-4, Assistente I |
Art. 8.º Atualizar a estrutura organizacional da Secretaria da Presidência (SEPE), em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:
Unidades | Siglas | Códigos |
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA | SEPE | 15.000 |
Quadro de Cargos | ||
Cargos | Quantidades | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação | 1 | |
Cargos sem especialidade | 24 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA | SEPE | 15.000 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
3 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
Seção de Suspensões e Avocatórias | RSUA | 15.001 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
SUBSECRETARIA DOS FEITOS DA PRESIDÊNCIA | UFEP | 15.200 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Elaboração e Manutenção de Propostas Orçamentárias e Sistemas | REPS | 15.201 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE ANÁLISE DE REQUISITÓRIOS | DIAL | 15.210 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Análise de Requisição de Pequeno Valor | RAPV | 15.211 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Análise de Precatórios | RAPR | 15.212 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Procedimentos Diversos | RPDA | 15.213 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE PAGAMENTO DE REQUISITÓRIOS | DPAG | 15.220 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Pagamento de Requisições de Pequeno Valor | RPPV | 15.221 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Pagamento de Precatórios | RPPR | 15.222 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Procedimentos Diversos | RPDP | 15.223 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
Art. 9.º Revogar o art. 1.º da Resolução CATRF3R n.º 76, de 29/1/2019, o art. 2.º da Resolução n.º 389, de 11/2/2010, o art. 2.º da Resolução CATRF3R n.º 116, de 20/10/2020, o art. 5.º da Resolução CATRF3R n.º 130, de 24/4/2021, o art. 3.º da Resolução CATRF3R n.º 147, de 22/3/2022, o art. 8.º da Resolução CATRF3R n.º 159 de 18/10/2022, e o art. 4.º da Resolução CATRF3R n.º 166, de 28/2/2023, todas deste Conselho de Administração.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor em 11 de setembro de 2023.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 22/08/2023, às
19:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 10087389